CONVOCATÓRIA PARA SELEÇÃO DE PROJETOS SOCIAIS
ANO 2021
DO OBJETO
A Associação Civil dos Servidores da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais Receita Solidária divulga o processo de seleção de projetos sociais para apoio financeiro no ano de 2021.
DAS ENTIDADES ELEGÍVEIS PARA APOIO
Poderão candidatar-se as entidades da sociedade civil legalmente constituídas, sem fins lucrativos, estabelecidas no estado de Minas Gerais, que contribuam para seus beneficiários por meio da proteção social à família, à infância, à adolescência e à velhice.
A entidade proponente deverá, ainda, preencher os seguintes requisitos:
Fazer parte da rede de parceiros do SUAS – Serviço Único de Assistência Social, definida pelo Conselho Nacional de Assistência Social;
Estar inscrita no Conselho Municipal e/ou Estadual e /ou Nacional de sua área de atuação (conselhos de Assistência Social e/ ou conselhos da Criança e do Adolescente e/ ou conselhos do Idoso).
Não será aceita inscrição de organizações governamentais, partidos políticos, sindicatos, universidades e autarquias, fundações e institutos sociais de empresas com fins lucrativos, escolas particulares e públicas e instituições do sistema “S” (SENAI, SESI, SESC, SEBRAE).
Também não poderá se candidatar a entidade que:
Tiver sido selecionada mais de uma vez nas duas últimas convocatórias;
Tendo sido financiada em convocatória anterior, não tiver entregado relatório final, avaliação e/ou fotos;
Tendo sido selecionada em convocatória anterior, houver desistido do processo, exceto por motivo de força maior, justificado e aceito pela Receita Solidária.
3. DO VALOR DO FINANCIAMENTO DO PROJETO
3.1. O valor a ser financiado será, no máximo, de R$13.000,00 (treze mil reais), e ocorrerá mediante reembolso das despesas comprovadas pela entidade.
3.2. Caso o projeto seja orçado em valor superior ao limite acima estipulado, a entidade deverá comprovar a existência de outros financiadores e/ou declarar possuir condição financeira para complementação do valor.
4. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO PROJETO
O projeto deverá ser passível de execução em um prazo máximo de 06 (seis) meses, contados da data do recebimento do reembolso relativo à primeira parcela ou à parcela única.
O descumprimento desse prazo ensejará o não pagamento do restante do reembolso, exceto se a Receita Solidária acatar justificativa da entidade comprovando motivos de força maior.
5. DO PERÍODO DE FINANCIAMENTO DO PROJETO
5.1. A liberação dos recursos financeiros pela Receita Solidária ocorrerá no período de 01.02.2021 a 31.12.2021.
5.2. O financiamento do projeto não terá data de reembolso preestabelecida, uma vez que esta dependerá da ordem de classificação do projeto no processo seletivo, conforme publicação no site da Receita Solidária.
5.3. O reembolso dependerá, ainda, do andamento do processo de recebimento e conferência dos documentos, bem como da disponibilidade de recursos financeiros.
6. DAS HIPÓTESES DE INABILITAÇÃO DA ENTIDADE OU DESCLASSIFICAÇÃO DO PROJETO
6.1. A entidade será inabilitada e/ou o projeto será desclassificado nas hipóteses de:
Projetos que não atendam às orientações aqui dispostas, assim como projetos que forem encaminhados fora do prazo ou com documentação incompleta;
Projetos que não estiverem de acordo com o roteiro apresentado no modelo padrão (Item 15 dessa Convocatória)
Projetos que apresentem dados incorretos, incompletos ou inverídicos, cabendo à entidade assegurar-se do correto envio da documentação e da veracidade das informações prestadas;
Fornecimento de documentos com informações ou dados inválidos (ex.: Declaração do CNPJ, Alvará, Estatuto ou Ata de Eleição, com data de validade vencida);
Projetos que tenham por finalidade a aquisição de material de uso e consumo e/ou o pagamento de despesas correntes, tais como água, luz, salários.
6.2. A entidade que, em qualquer fase do processo de seleção e execução do projeto, utilizar-se de meio fraudulento será inabilitada e definitivamente impedida de participar das convocatórias da Receita Solidária.
6.3. Em razão do isolamento social necessário devido à Covid/2019 e da incerteza da data de retorno das atividades em salas de aula, os projetos que envolvam cursos, treinamentos e oficinas presenciais, caso sejam classificados, deverão observar o seguinte:
Se na data do reembolso, ainda não for possível a execução do projeto, a entidade selecionada passará para o final da lista de classificação.
Se nessa segunda ocasião, ainda não houver a possibilidade de sua realização, a entidade será eliminada.
Entretanto, se a entidade informar que poderá executar o projeto na primeira ou segunda chamada, esta execução deverá ser devidamente comprovada para que o reembolso seja efetuado.
DA INSCRIÇÃO DO PROJETO
7.1. Cada entidade poderá apresentar apenas um (01) projeto.
7.2. A inscrição do projeto no processo seletivo será feita no período de 21/09/2020 a 23/10/2020, mediante o envio dos documentos listados abaixo:
Estatuto da entidade;
Inscrição no Conselho Municipal e/ou Estadual e /ou Nacional de sua área de atuação (conselho de Assistência Social e/ ou conselho da Criança e do Adolescente e/ ou conselho do Idoso);
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) válido;
Alvará de Funcionamento válido;
Documento de identificação e CPF do representante legal;
Ata de eleição do representante legal;
06 (seis) ou mais fotos do imóvel onde funciona a entidade, abrangendo sua fachada, instalações internas, bem como do local onde será realizado o projeto;
Registro atualizado do Imóvel no caso de obras, benfeitorias ou reformas da estrutura física em imóvel próprio;
Não sendo próprio o imóvel, enviar termo de cessão ou comodato e autorização do proprietário para realização da obra.
7.3. Os projetos aprovados que destinarem recursos a obras/benfeitorias/reformas de estrutura física deverão contar com o serviço técnico-especializado de engenheiro devidamente registrado em seu conselho, para acompanhamento da obra.
7.4. A Receita Solidária poderá exigir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável pela obra.
Todos os documentos deverão ser encaminhados para o e-mail tecnica@receitasolidaria.org.br.
Os projetos deverão ser encaminhados preferencialmente em programa PDF, mas não sendo possível, serão recebidos também em programa WORD, conforme roteiro que consta no item 15 deste documento.
As fotos deverão ser enviadas no formato JPG.
8. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS
8.1. A entidade será analisada e avaliada considerando-se os seguintes critérios:
Atuação com participação comunitária;
Estímulo e promoção do fortalecimento da convivência familiar e comunitária;
Atuação em rede de parcerias;
Capacidade de contribuir para a promoção do desenvolvimento da comunidade local;
Existência de capacidade financeira e administrativa para gestão dos recursos;
Existência de capacidade instalada, tais como estrutura física, capacidade de gestão, equipe técnica e administrativa.
8.2. O projeto apresentado será analisado e avaliado considerando-se os seguintes critérios:
Grau de urgência/necessidade do projeto para o bom funcionamento da entidade;
Número de beneficiários diretos e indiretos;
Redução de situações de vulnerabilidade social dos atendidos e/ou da comunidade;
Prevenção de riscos sociais;
Melhoria da qualidade de vida dos usuários e suas famílias.
8.3. Serão selecionados e classificados em torno de 10 (dez) projetos, podendo variar o número de projetos em razão do somatório dos valores dos projetos selecionados.
8.4. A seleção e classificação dos projetos será realizada por uma Comissão de Avaliação formada por 6 (seis) associados da Receita Solidária.
8.5. Em caso de empate, o Diretor Técnico dará o voto de Minerva.
9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1. A conclusão do processo seletivo e a subsequente classificação dos projetos deverão ocorrer até 22/12/2020, podendo ser prorrogada, se necessário.
9.2. A relação das entidades selecionadas por ordem de classificação será divulgada no site www.receitasolidaria.org.br.
10. DO TERMO PARTICULAR DE COMPROMISSO E DA LIBERAÇÃO DE RECURSOS
10.1. A entidade, cujo projeto for selecionado, assinará Termo Particular de Compromisso com a Receita Solidária, no qual constarão direitos e deveres de ambas as partes.
10.2. A Receita Solidária, obedecendo à ordem de classificação do projeto, solicitará à entidade 03 (três) orçamentos das despesas requeridas e ainda cópia autenticada do ato de eleição do representante legal, caso tenha havido eleição durante o processo, para assinatura do Termo de Compromisso.
10.3. Os documentos mencionados no subitem anterior deverão ser escaneados e encaminhados por e-mail, até o 25º (vigésimo quinto) dia após o recebimento de solicitação formalizada pela Receita Solidária.
10.4. Após análise dos orçamentos, a Receita Solidária indicará os estabelecimentos e/ou profissionais autorizados para que seja feita a aquisição e/ou contratação.
10.5. A falta de entrega dos orçamentos no prazo estabelecido implicará na desclassificação do projeto.
10.6. As notas fiscais relativas às compras deverão ser encaminhadas à Receita Solidária em até 10 (dez) dias úteis após a autorização prevista no subitem 10.4, sob pena de desclassificação do projeto.
10.7. Os recursos serão liberados somente após a comprovação das despesas por meio dos seguintes documentos fiscais: Notas Fiscais, Notas Fiscais de Serviço ou RPA-Recibo de Pagamento Autônomo.
10.8. Em se tratando de despesas com profissionais liberais (pessoas físicas), será exigido cópia dos documentos de identidade, CPF e CREA, quando for o caso.
10.9. Em algumas modalidades de projetos tais como cursos, obras, dentre outras, em que o pagamento dos profissionais ocorrer ao longo dos meses seguintes, a entidade se compromete a encaminhar os documentos fiscais emitidos no período de execução do projeto, até completar o valor total pago a cada profissional.
11. DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO
11.1. O Termo de Compromisso será rescindido se houver:
Descumprimento do prazo para envio dos orçamentos e dos documentos fiscais relativos às despesas contraídas;
Prática de fraude pela entidade em qualquer etapa do processo.
12. DO DIREITO DE DIVULGAÇÃO POR PARTE DA RECEITA SOLIDÁRIA
12.1. A Receita Solidária reserva-se o direito de divulgar, em qualquer meio de comunicação, o projeto e suas realizações, incluindo fotos, vídeos, relatórios, relatos, depoimentos, em estrita conformidade com a legislação em vigor.
13. DO DEVER DE UTILIZAÇÃO DA LOGOMARCA DA RECEITA SOLIDÁRIA
13.1. A entidade que receber o financiamento de que trata essa convocatória deverá utilizar, sempre que possível, nos materiais relativos ao projeto (camisetas, bonés, impressos, banners, dentre outros.) a logomarca da Receita Solidária, conforme disposto no Termo de Compromisso.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A qualquer momento a Receita Solidária poderá visitar a entidade proponente ou solicitar informações adicionais para embasar o processo de seleção bem como o acompanhamento do projeto em execução.
14.2. As dúvidas poderão ser enviadas para o e-mail tecnica@receitasolidaria.com.br .
14.3. Os casos omissos serão avaliados pela comissão de seleção de projetos e/ou pela diretoria da Receita Solidária.
15. ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO
1. Título do projeto
Nomear com clareza e objetividade.
2. Nome da entidade
3. CNPJ
4. Endereço da entidade
5. Nome do responsável legal da entidade e telefone para contato
6. Nome do responsável pelo projeto apresentado e telefone para contato
7. Endereço do local de execução do projeto
8. Objetivo do projeto
Indicar a meta, propósito ou resultado que se deseja alcançar.
9. Justificativa
Explicar as razões da necessidade do projeto e sua relevância para a entidade e/ou público-alvo.
10. Número de beneficiários diretos e indiretos´
Público-alvo do projeto. Informar a quantidade e atributos comuns das pessoas que serão beneficiadas direta e indiretamente com a execução do projeto.
11. Critério de seleção do beneficiário
Informar como a entidade pretende selecionar os beneficiários do projeto.
12. Atividades previstas
Informar, em ordem sequencial, as atividades que deverão ser desenvolvidas para se atingir o objetivo do projeto.
13. Resultados esperados
Relacionar os possíveis resultados decorrentes da execução do projeto, tanto sob o aspecto quantitativo quanto qualitativo.
14. Custos
Detalhar por elementos de despesas (despesas com material, despesas com pessoal, despesas administrativas, despesas indiretas e outros) os custos relativos à execução do projeto.
15. Cronograma de execução
Consiste na distribuição das etapas do projeto ao longo do prazo necessário para sua execução (máximo 6 meses).
Tânia Gonçalves Viana Lins Alves
Diretora Técnica da Receita Solidária
Vera Maria Sampaio T.Z.Loyola
Diretora Presidente da Receita Solidária