Regimento Interno da Associação Civil dos Servidores da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais Receita Solidária
Da Denominação e Finalidade
Art. 1º – A Associação Civil dos Servidores da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais Receita Solidária, também designada RECEITA SOLIDÁRIA, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, tendo por finalidade o previsto no Artigo 2º do Estatuto Social e observados os dispositivos estabelecidos no mesmo, reger-se-á também por este Regimento Interno.
Parágrafo Único – Este Regimento Interno tem por fim estabelecer regras de organização e funcionamento, definir atribuições e regulamentar disciplinas aplicáveis ao conjunto de associados.
Dos Associados
Art. 2º – Todo cidadão ciente e concordante com as finalidades da Receita Solidária poderá ingressar no quadro de associados, obedecidas as categorias previstas no artigo 5º do Estatuto.
§ 1º – Considera-se associado em situação regular, para os fins previstos no artigo 9º do Estatuto Social, o Associado que cumprir o Estatuto e o Regimento Interno da Receita Solidária, acatar as decisões da Diretoria Executiva, cooperar de forma efetiva para a realização das finalidades da entidade e estiver em dia com as contribuições financeiras, se for o caso.
§ 2º – O Estatuto Social, o Regimento Interno e as decisões da Diretoria Executiva de interesse geral dos associados estarão disponíveis, para conhecimento, no sitio da Receita Solidária.
§ 3º – Os Sócios Fundadores não tem qualquer prerrogativa especial por tal distinção.
Art. 3º- No ato da inscrição o associado optará pela condição de sócio laboral, sócio solidário ou ambos.
Art. 4º- O Sócio Laboral somente será admitido ao quadro social mediante ficha cadastral preenchida e proposta encaminhada por um sócio laboral ou fundador e aprovação da Diretoria Executiva, após análise e parecer do Diretor Administrativo.
Art. 5º – O Sócio Solidário será admitido mediante ficha cadastral preenchida e aprovação da Diretoria Executiva, após análise e parecer do Diretor Administrativo.
§ 1º – No ato da inscrição, o associado escolherá a categoria de contribuição financeira em que pretende filiar-se, podendo autorizar débito em conta corrente ou outra forma de repasse financeiro, devendo assinar os documentos necessários para operacionalização da modalidade escolhida.
§ 2º – O Sócio Solidário poderá solicitar, a qualquer tempo, alteração da categoria de contribuição financeira escolhida.
§ 3º – Anualmente a Diretoria fixará para o exercício seguinte os valores para cada categoria de contribuição financeira, devendo obter autorização do associado para o reajuste de seu valor de contribuição.
Art. 6º- Qualquer associado poderá solicitar, a qualquer tempo, seu desligamento definitivo ou temporário do quadro de associados.
§ 1º – A solicitação deverá ser efetuada formalmente, através de formulário próprio, criado especificamente para este fim, e disponível no sitio da entidade.
§ 2º – O pedido de exclusão será acatado pela Diretoria Administrativa em até 30 dias após o seu recebimento e comunicada a deliberação a quem interessar através de correspondência da Diretoria Executiva.
§ 3º – A readmissão do associado se regerá pelas mesmas normas da admissão, não podendo ser readmitido associado excluído por procedimento disciplinar.
Art. 7º- Constituem infrações o descumprimento das obrigações definidas no estatuto, bem como os atos praticados por associados de qualquer categoria, atentatórios à moralidade, à disciplina e ao patrimônio da Associação.
Art. 8º- Denunciada a ocorrência de infração, deverá ser convocada uma Assembleia Geral com a finalidade de discutir o fato e estabelecer, se necessário, uma comissão de no mínimo 03 (três) associados para apuração, analise e parecer sobre a infração cometida.
§ 1º As infrações cometidas serão punidas com penalidades que se classificam segundo o grau de prejuízo causado à moralidade, à disciplina e ao patrimônio da Associação.
§ 2º São penalidades a advertência, a suspensão, a perda de mandato se membro da diretoria ou conselheiro e a exclusão da Associação.
Art. 9º – Após a abertura de procedimento disciplinar deverá ocorrer comunicação escrita ao associado envolvido, onde conste a infração que lhe é atribuída, o prazo – nunca inferior a 10 (dez) dias – e o local onde deverá apresentar sua defesa.
Parágrafo único – A recusa ao recebimento, a não apresentação de defesa, a apresentação de defesa genérica ou relativa a fato diverso do contido na comunicação, implica nos efeitos da revelia.
Art. 10º – Após análise, a Comissão elaborará parecer propondo a aplicação ou não de sanção, sua natureza, bem como o prazo de sua vigência.
Art. 11º – As sanções serão aplicadas após decisão em Assembleia Geral cabendo recurso e pedido de reconsideração à primeira Assembleia Geral subsequente.
Das Assembleias
Artigo 12º- A Assembleia Geral será presidida pelo Diretor-Presidente quando convocada pela Diretoria, pelo coordenador do Conselho Fiscal quando convocada pelo Conselho Fiscal e será escolhido entre os presentes quando convocada por requerimento dos associados nos termos do Estatuto da Associação.
Art. 13º- Para o exercício de suas competências estatutárias, a Assembleia deliberará sobre:
I. requisição de informações a qualquer Associado;
II. o início, a continuidade, a suspensão ou a conclusão de estudos ou atividades de interesse da entidade;
III. análise dos recursos e pedidos de reconsideração;
IV. petições aos órgãos públicos ou privados, por meio do seu presidente.
Da Administração
Art.14º- A “RECEITA SOLIDÁRIA” será administrada por uma Diretoria Executiva não remunerada composta por Diretor-Presidente, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro e Diretor Técnico, eleitos para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
Art.15º- A Diretoria Executiva deverá reunir-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o Diretor-Presidente julgar necessário.
Art.16º- A Diretoria Executiva considerar-se-á reunida com a presença de metade mais um de seus membros, cabendo ao Diretor-Presidente a prerrogativa do voto de qualidade, sempre que ocorrer empate na deliberação.
Art.17º- Extingue-se o mandato do membro da Diretoria:
I. findo o mandato para o qual foi eleito;
II. por renúncia expressa ou tácita;
III. por cassação do mandato;
IV. por impedimento;
V. por morte.
§ 1º – Considera-se renúncia tácita de membro da diretoria a falta a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) alternadas no período de um ano, ou o não comparecimento à reunião para a qual foi convocado em caráter especial pelo Presidente, desde que não apresente razões consideradas justas.
§ 2º – Considera-se cassação de mandato, a extinção do mandato do membro da diretoria por sansão aplicada após o processo disciplinar competente.
§ 3º – Em caso de vacância a escolha entre os membros suplentes será decidida pelos diretores remanescentes.
Das Atribuições da Diretoria
Art.18º – Cabe ao Diretor Presidente da Associação as seguintes atribuições específicas, além das já elencadas no Estatuto:
I. convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
II. autorizar as publicações necessárias em nome da Associação, na imprensa e em outros meios de divulgação;
III. estabelecer, juntamente com a diretoria executiva, as diretrizes que norteiam a política de compras da organização;
IV. assinar a carteira profissional dos empregados;
V. cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno;
VI. convocar e presidir Assembleias previstas no artigo 16-I do Estatuto;
VII. representar a Associação junto à secretaria da Receita Federal;
VIII. assinar com o Diretor Financeiro, o balanço e as demonstrações financeiras;
IX. publicar trimestralmente, em meio eficaz, extrato de prestação de contas onde deverá constar no mínimo as entrada e saídas de recursos financeiros e as aquisições e alienações firmadas pela Receita Solidária.
Art. 19º – Cabe ao Diretor Administrativo da Associação as seguintes atribuições específicas, além das já elencadas no Estatuto:
I. controlar a correspondência recebida e expedida;
II. atender aos associados, prestando-lhes informações e orientando-os quando necessário;
III. zelar pela manutenção e organização do Arquivo Geral da Associação;
IV. secretariar as reuniões da Diretoria Executiva, providenciando a lavratura das atas e elaboração das Resoluções adotadas;
V. expedir documento normativo para especificar os procedimentos de controle patrimonial, onde deverá constar a identificação do patrimônio, a quantidade, a periodicidade da contagem física, os documentos de controle patrimonial, bem como o sistema de imobilização e de desmobilização dos bens adquiridos e alienados pela Receita Solidária;
VI. expedir documento normativo para especificar os procedimentos de controle das doações de bens recebidas pela associação;
VII – responsabilizar-se pela área de comunicação social, inclusive a manutenção do Sitio, a partir das políticas definidas pelo(a) diretor(a) presidente.
Art. 20º – Cabe ao Diretor Financeiro da Associação as seguintes atribuições específicas, além das já elencadas no Estatuto:
I. promover o suprimento de caixa, sempre que necessário;
II. organizar e dirigir os serviços de Contabilidade e Financeiro, autorizando o pagamento de despesas e contas da Associação, diligenciando sobre sua pontualidade;
III. administrar os recursos financeiros da Associação;
IV. efetuar os pagamentos de todas as obrigações da Associação;
V. acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade da Associação, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;
VI. apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
VII. assinar juntamente com outro diretor documentos próprios para documentar a saída de recursos financeiros;
VIII. expedir documento normativo onde constarão os requisitos mínimos de identificação da operação financeira de pagamento, recebimento e transferência de recursos financeiros.
Parágrafo único – Os recursos financeiros da entidade serão depositados em banco, de preferência no BANCOOB – Agencia da COOPSEF, de maneira que toda movimentação possa ser devidamente documentada, de preferência com pagamentos via cheques e o saldo financeiro disponível, na medida do possível, aplicado.
Art. 21º – Cabe ao Diretor Técnico da Associação as seguintes atribuições específicas, além das já elencadas no Estatuto:
I. Coordenar as atividades de seleção de projetos;
II. Acompanhar a fiel execução dos projetos aprovados;
III. Apresentar à Presidência qualquer irregularidade apurada na execução dos projetos.
Art. 22º – Para potencializar os seus objetivos sociais a Associação poderá firmar convênios com outras entidades.
Das Atribuições do Conselho Fiscal
Art. 23º – Cabe aos membros do Conselho Fiscal da Associação as seguintes atribuições específicas, além das já elencadas no Estatuto:
I. Requerer a participação do Diretor-Presidente, do Diretor Financeiro ou de qualquer outro integrante da diretoria para obter esclarecimentos;
II. Ter acesso livre e irrestrito aos livros de escrituração da associação;
III. Analisar os balancetes, balanços, demonstrações financeiras, relatórios, orçamentos, contratos e demais documentos apresentados pela Diretoria e dar pareceres;
IV. Manifestar-se sobre a situação financeira da Associação.
Parágrafo único – Havendo impugnação de contas, a mesma será submetida ao “referendum” da Assembleia Geral.
Art. 24º – Em caso de vacância no conselho fiscal, a escolha entre os membros suplentes será decidida pelo Presidente do Conselho Fiscal.
Da Prestação de Contas
Art. 25º – Os registros contábeis, bem como toda a documentação de suporte dos lançamentos contábeis da associação ficarão organizados e à disposição do Conselho Fiscal, que colaborará com a diretoria na elaboração de instruções ou procedimentos necessários para o maior controle dos recursos da entidade.
Art. 26º – A entrega de recursos financeiros a entidades afins se dará mediante assinatura de Termo de Parceria, ficando a realização de auditoria da aplicação dos mesmos sobre a responsabilidade da Comissão de Análise e Acompanhamento dos Projetos.
Art. 27º – Toda a documentação relativa a recursos recebidos de entidades para projeto específico será devidamente arquivada e controlada, em apartado, de forma a facilitar uma eventual auditoria.
Do Processo Eleitoral
Art. 28º – As eleições para os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal deverão ser realizadas em Assembleia Geral até o 30º dia anterior a data em que os mandatos se findam.
Art. 29º – Será instituída uma Comissão Eleitoral composta de 05 (cinco) associados, 03 (três) titulares e 02 (dois) suplentes, escolhidos em Assembleia com o objetivo de coordenar todos os trabalhos referentes ao processo eleitoral, inclusive a apuração dos votos.
Parágrafo Único – Os membros da Comissão Eleitoral não podem participar das chapas concorrentes.
Art. 30º – Os candidatos para os cargos de Diretoria e do Conselho Fiscal serão apresentados por chapas contendo os nomes designadamente para cada cargo.
Art. 31 – O sufrágio é direto e o voto é secreto utilizando-se uma cédula única, mas, em caso de inscrição de uma única chapa será adotado o sistema de aclamação.
Art. 32 – Somente poderão concorrer às eleições para os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal, inclusive na condição de suplente, os candidatos que tenham sido admitidos no quadro associativo da Receita Solidária há pelo menos 06 (seis) meses anteriores à data da eleição.
Parágrafo Único – Um mesmo associado não pode subscrever pedido de registro de mais de uma chapa ou se candidatar a mais de um cargo.
Art. 33 – A inscrição das chapas concorrentes à Diretoria e ao Conselho Fiscal far-se-á até 30 (trinta) dias antes da realização da eleição.
Art. 34 – Será proclamada vencedora a chapa da Diretoria e do Conselho Fiscal que alcançar a maioria simples dos votos dos associados presentes na Assembleia.
§ 1° – Em caso de empate no primeiro escrutínio será realizado imediatamente um segundo, ao qual concorrerão as chapas empatadas e somente poderão votar os associados que tiverem participado do primeiro;
§ 2° – Se persistir o empate das chapas será proclamada eleita a que contar com o candidato à Presidência que possuir a inscrição mais antiga no Livro de Matrícula;
Art. 35 – Não será considerada a eventual renúncia de qualquer candidato antes da apuração; porém o candidato, se eleito, renunciar após a mesma, será considerado vago o respectivo cargo, para efeito de preenchimento.
Das Disposições Finais
Art. 36 – O presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação só podendo ser alterado por uma Assembleia Geral.
Art. 37- Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados em Assembleia Geral.
Fica estabelecido o Foro da Comarca de Belo Horizonte – MG, para discutir quaisquer controvérsias.
Belo Horizonte, 29 de março de 2012.