Eleições da Diretoria Executiva e membros do Conselho Fiscal da RS – biênio 2018/2019
CRONOGRAMA
19/10/17 – último dia para postagem, caso o registro da chapa seja feito via correios
23/10/17 – último dia para registro de chapa na sede da Receita Solidária
25/10/17 – reunião da Comissão Eleitoral para apreciar e decidir sobre pedidos de
registro de chapas
06/11/17 – último dia para homologação das chapas registradas pela Comissão Eleitoral
22/11/17 – eleições
02/01/18 – posse dos eleitos
REGULAMENTO ELEITORAL
A Comissão Eleitoral da Associação Civil dos Servidores da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais Receita Solidária no uso das atribuições que lhe confere o artigo 29 do Regimento Interno aprovado em Assembleia Geral e considerando as disposições dos artigos 28 a 35 do mesmo Regimento, resolve:
Art. 1º – Ficam convocados todos os associados da RECEITA SOLIDÁRIA, aptos a votar, para as eleições da sua Diretoria Executiva e dos membros do Conselho Fiscal, para o biênio 2018/2019 que serão realizadas em conformidade com o Estatuto e, supletivamente, com os dispositivos contidos neste Regulamento Eleitoral.
Art. 2º As eleições para os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal deverão ser realizadas em Assembleia Geral à Rua Sergipe 893 – 2º Andar – Funcionários – Belo Horizonte – MG (sede da AFFEMG), no dia 22 (vinte e dois) de novembro de 2017 que se instalará inicialmente às 18:00 horas com maioria dos sócios e de 30 minutos após para a segunda convocação, com qualquer número.
Art. 3º – Nos termos do artigo 25 do Estatuto, para concorrer às eleições da Diretoria Executiva da RECEITA SOLIDARIA, os candidatos deverão proceder à inscrição de chapas completas para todos os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, observando-se a seguinte composição:
I – Diretor-Presidente;
II – Diretor Administrativo;
III – Diretor Financeiro;
IV – Diretor Técnico;
V – Conselheiro Fiscal em número de 3 (três)
Parágrafo único – Serão eleitos 02 (dois) Diretores suplentes para o mesmo período, cuja função será substituição no impedimento do diretor titular e serão eleitos 02 (dois) conselheiros suplentes para o mesmo período.
Art. 4º – Somente poderão concorrer às eleições para os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal, inclusive na condição de suplente, os candidatos que tenham sido admitidos no quadro associativo da Receita Solidária há pelo menos 06 (seis) meses anteriores à data da eleição.
Parágrafo Único – Um mesmo associado não pode subscrever pedido de registro de mais de uma chapa ou se candidatar a mais de um cargo.
Art. 5º- A inscrição das chapas concorrentes à Diretoria e ao Conselho Fiscal far-se-á até 30 (trinta) dias antes da realização da eleição, formalizado por requerimento preenchido em 2 (duas) vias que deverá ser entregue na sede da Receita Solidária ou enviado via SEDEX à Comissão Eleitoral, para Rua Sergipe, 893, 11º andar, CEP 30130.171, observando a postagem até o dia 19 de outubro de 2017.
Art. 6º – No dia 25 (vinte e cinco) de outubro de 2017, a Comissão Eleitoral Estadual reunir-se-á, na sede da RECEITA SOLIDARIA para deliberar sobre as inscrições das chapas.
§ 1º – Havendo impedimento de algum candidato integrante de chapa, tal fato será comunicado ao candidato a Presidente da chapa, para que promova a respectiva substituição por filiado apto.
§ 2º – O prazo para a substituição tratada no parágrafo anterior será de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento da comunicação;
§ 3º – Efetivada a substituição, que somente poderá ocorrer uma única vez, o candidato a Presidente da chapa encaminhará, no prazo previsto no § 2º, novo pedido de inscrição, na forma do artigo 4º deste Regulamento, com a respectiva justificativa, juntando o comprovante de recebimento da comunicação prevista no §1º.
Art. 7º– Será indeferida a inscrição:
I – de chapa que não preencher os requisitos previstos no Regimento Interno e neste Regulamento.
II – de chapa que não preencher todos os cargos efetivos e suplentes da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, considerando-se como não preenchido o cargo do candidato que estiver enquadrado em norma de inelegibilidade;
III – de chapa que não promover a substituição formal de membro no caso da ocorrência prevista no §1° do artigo anterior.
Art. 8º – A homologação das chapas será divulgada por meio de publicação no site eletrônico da RECEITA SOLIDARIA.
Parágrafo único – Da homologação citada no “caput” cabe impugnação devidamente fundamentada à Comissão Eleitoral, até 15 (quinze) dias antes da realização do pleito.
Art. 9º – O Presidente da Assembleia Geral suspenderá os trabalhos para que um dos membros da Comissão Eleitoral dirija os procedimentos das eleições, cabendo a este declarar aberta a sessão de votação, com a apresentação dos nomes dos componentes das chapas, se houver, submetendo-os à votação por voto secreto, utilizando-se uma cédula única, mas, em caso de inscrição de uma única chapa será adotado o sistema de votação por aclamação, nos termos do artigo 31 do Regimento Interno.
Art. 10 – Na hipótese de votação por voto secreto o eleitor se identificará e assinará em listagem de eleitores, indicará seu voto para a chapa de sua preferência em cédula rubricada pelos membros da comissão eleitoral e depositará seu voto em urna de recepção de votos.
Art. 11 – Todos os membros da Comissão Eleitoral deverão estar presentes na abertura da votação, durante a coleta dos votos e no encerramento da eleição, salvo motivo de força maior.
Art. 12 – A apuração dos votos será realizada pela Comissão Eleitoral e ocorrerá imediatamente após o encerramento da votação.
Art. 13 – Será proclamada vencedora a chapa da Diretoria e do Conselho Fiscal que alcançar a maioria simples dos votos dos associados presentes na Assembleia.
§ 1° – Em caso de empate no primeiro escrutínio será realizado imediatamente um segundo, ao qual concorrerão as chapas empatadas e somente poderão votar os associados que tiverem participado do primeiro;
§ 2° – Se persistir o empate das chapas será proclamada eleita a que contar com o candidato à Presidência que possuir a inscrição mais antiga no Livro de Matrícula;
Art. 14 – A rasura e/ou a indicação, na cédula de votação, de mais de uma opção de voto para as chapas indicadas, caracteriza o “voto nulo”, e a falta de indicação de opção de voto configura o “voto em branco”, sendo que, em ambas as hipóteses, o voto não será computado para nenhuma das chapas.
Art. 15 – Não será considerada a eventual renúncia de qualquer candidato antes da apuração; porém o candidato, se eleito, renunciar após a mesma, será considerado vago o respectivo cargo, para efeito de preenchimento.
Art.16 – Findos os trabalhos de apuração, o Presidente da Comissão Eleitoral fará a lavratura da Ata de Apuração, que será assinada pelos demais membros, proclamará os resultados e marcará a data da respectiva posse, que deverá coincidir com o término do mandato da atual Diretoria, que se encerrará em 31 (trinta e um) de dezembro de 2017.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17 – Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral e, em casos extremos que fujam à sua competência, em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim e que decidirá por maioria simples.
Art. 18 – O presente Regulamento será publicado, em inteiro teor, no site oficial da RECEITA SOLIDÁRIA que deverá ser afixado na sede da RECEITA SOLIDÁRIA, enviado via correios ou por correio eletrônico, a todos os associados e entrará em vigor na data das assinaturas dos membros da Comissão Eleitoral.
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2017.
Osvaldo Rodrigues Flores Patrícia David Salum
Sara Costa Félix Teixeira